Foi publicado pelo Governador Eduardo Leite o Decreto Nº 57.432, de 16 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Destacamos o Art. 2º do Decreto:
"Art. 2º É vedado aos Secretários de Estado e aos dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta editar norma ou praticar ato que eleve as despesas, sem prévia autorização do GAE, relativamente a gastos com pessoal, incluindo-se a concessão de vantagem, de aumento, de reajuste ou de adequação de remuneração a qualquer título, reestruturação e revisão de planos de cargos, de carreiras e de salários, tendo em vista apuração dos limites de despesa de pessoal da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Federal n° 159/2017 e do disposto na Lei Complementar nº 15.756/2021."
Cria-se mais uma barreira significativa para uma demanda legítima dos Militares Estaduais, que a ANOS buscam reajuste de seus salários.
Essa restrição não apenas frustra as expectativas da nossa classe profissional, mas também ressalta a FALTA DE RECONHECIMENTO DO GOVERNO ao papel crucial que desempenhamos na segurança pública.
A dificuldade em obter reajustes, especialmente para aqueles que arriscam suas vidas diariamente, levanta questionamentos sobre a priorização de recursos e a (DES)valorização efetiva dos servidores que tanto lutam pela defesa e proteção do povo Gaúcho.
Confira o Decreto na íntegra:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=946519
Faça sua doação: R. Dom Pedro II, 1059, Centro, Pelotas - RS Segunda à Sexta - 09h às 12h e 13h30 às 18h
SEGURANÇA PÚBLICA
A ASPRA-RS realizou na noite de sábado (30/09/23) mais uma edição do Jantar Dançante ASPRA-RS. A festa foi realizada na sede da associação e contou com a presença de cerca de 150 convidados.
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